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FIFSurf, Festival Itanhaém de Fotografia de Surf
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Regulamento oficial

1ª Edição | 2026–2027

Índice
  1. I Da apresentação e finalidade
  2. II Dos participantes e inscrições
  3. III Das categorias e temas
  4. IV Das condições técnicas e da autoria
  5. V Da seleção curatorial
  6. VI Do circuito expositivo
  7. VII Das modalidades de premiação
  8. VIII Do Troféu Escolha Popular
  9. IX Do Troféu Conselho Curador
  10. X Da brochura oficial e do destaque aos premiados
  11. XI Do acervo do Museu do Surf de Itanhaém
  12. XII Dos direitos autorais
  13. XIII Da proteção de dados
  14. XIV Da apuração e do encerramento
  15. XV Das disposições finais

1ª Edição | 2026–2027

Realização: Instituto Ecosurf

Apoio institucional: World Surf Cities Network – Itanhaém Surf City

Local: Itanhaém, São Paulo, Brasil

Site oficial: www.fifsurf.org

Capítulo I DA APRESENTAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O FIFSurf — Festival Itanhaém de Fotografia de Surf é uma iniciativa cultural do Instituto Ecosurf destinada a promover e valorizar a fotografia de surf como expressão artística, documental e de reconhecimento do patrimônio natural e cultural de Itanhaém.

Art. 2º O festival tem como objetivos incentivar a produção fotográfica, reconhecer seus autores, valorizar a cultura surf, a biodiversidade e os Ecossistemas de Surf, além de fortalecer a relação entre arte, comunidade, turismo e território.

Art. 3º O FIFSurf será realizado por meio das seguintes atividades:

I. Convocatória pública para inscrição de fotografias;

II. Seleção de 30 obras por um Conselho Curador;

III. Exposição das fotografias em dez estabelecimentos comerciais parceiros;

IV. Programação de atividades culturais durante quatro semanas;

V. Votação popular digital;

VI. Reconhecimento artístico por meio de duas modalidades de premiação;

VII. Publicação de uma brochura oficial;

VIII. Incorporação das fotografias premiadas ao acervo do Museu do Surf de Itanhaém, mediante formalização institucional.

Art. 4º O festival possui natureza exclusivamente artística e cultural, com inscrição, exposição e votação gratuitas, sem sorteios ou exigência de aquisição de produtos ou serviços.

Capítulo II DOS PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES

Art. 5º Poderão participar fotógrafos profissionais e amadores, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de seu local de residência.

Art. 6º Cada participante poderá inscrever até quatro fotografias de sua autoria.

§ 1º Não será obrigatório inscrever quatro fotografias.

§ 2º As obras poderão pertencer à mesma categoria ou a categorias diferentes.

§ 3º Será permitida a seleção de mais de uma fotografia do mesmo autor.

§ 4º Cada fotografia será avaliada e premiada individualmente.

Art. 7º Serão admitidas fotografias produzidas no município de Itanhaém, independentemente do ano de realização.

Art. 8º As inscrições serão gratuitas, realizadas exclusivamente em www.fifsurf.org, entre 15 de novembro e 5 de dezembro de 2026.

Art. 9º Cada participante deverá fornecer seus dados de identificação e contato, título das obras, categoria, tema, local e ano aproximado da captura, descrição e arquivos digitais.

Art. 10º Menores de 18 anos poderão participar mediante autorização de responsável legal.

Capítulo III DAS CATEGORIAS E TEMAS

Art. 11º O FIFSurf contará com quatro categorias fotográficas:

I — Foto de Drone: imagens captadas a partir de equipamentos aéreos.

II — Foto dentro da Água: imagens realizadas a partir da perspectiva do fotógrafo dentro da água.

III — Foto fora da Água: imagens captadas de praias, costões, mirantes ou demais pontos terrestres.

IV — Cultura Surf: imagens relacionadas ao estilo de vida, arte, moda, arquitetura, design, objetos, equipamentos, personagens, tradições e outras manifestações culturais do surf.

Art. 12º Os cinco temas oficiais serão:

I. Manobra;

II. Onda;

III. Paisagem;

IV. Biodiversidade;

V. Cultura Surf.

Art. 13º Cada fotografia deverá indicar uma categoria e seu tema predominante.

Capítulo IV DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E DA AUTORIA

Art. 14º Serão admitidas fotografias coloridas ou em preto e branco, em formatos horizontais, verticais ou quadrados.

Art. 15º Os arquivos para inscrição deverão ser enviados em JPEG ou JPG, com pelo menos 2.500 pixels no maior lado e tamanho máximo de 20 MB.

Art. 16º Serão permitidos ajustes convencionais de exposição, contraste, cores e enquadramento, desde que preservada a integridade do registro fotográfico.

Art. 17º Não serão admitidas fotografias integralmente geradas por inteligência artificial ou manipuladas de modo a alterar substancialmente a realidade captada.

Art. 18º O autor deverá possuir os direitos necessários sobre as obras inscritas e observar a legislação relativa a direitos de imagem, operação de drones e proteção ambiental.

Art. 19º A organização poderá solicitar os arquivos originais e versões em alta resolução para autenticação, impressão e publicação.

Capítulo V DA SELEÇÃO CURATORIAL

Art. 20º As fotografias inscritas serão avaliadas por um Conselho Curador composto preferencialmente por cinco integrantes com experiência em fotografia, arte, cultura surf e áreas relacionadas.

Art. 21º A seleção observará os seguintes critérios:

CritérioPeso
Qualidade técnica25%
Composição e linguagem artística25%
Originalidade e criatividade20%
Relação com o tema e o território20%
Força narrativa10%

Art. 22º Serão selecionadas 30 fotografias para integrar o circuito expositivo oficial.

Art. 23º Não haverá obrigatoriedade de distribuição igualitária entre categorias ou autores, prevalecendo a qualidade das obras e a diversidade da seleção.

Art. 24º Integrantes do Conselho Curador não poderão participar como concorrentes.

Capítulo VI DO CIRCUITO EXPOSITIVO

Art. 25º As 30 fotografias selecionadas serão expostas em dez estabelecimentos comerciais parceiros de Itanhaém, com três obras por local.

Art. 26º O circuito terá duração de quatro semanas, com previsão de realização entre 16 de dezembro de 2026 e 12 de janeiro de 2027.

Art. 27º Cada fotografia contará com identificação do autor, título, categoria, tema e QR Code individual de acesso à galeria digital e à votação popular.

Art. 28º As exposições serão acessíveis gratuitamente, sem obrigação de consumo nos estabelecimentos participantes.

Art. 29º O circuito contará com atividades culturais relacionadas à fotografia, ao surf, à memória, à biodiversidade e ao território.

Capítulo VII DAS MODALIDADES DE PREMIAÇÃO

Art. 30º O FIFSurf concederá reconhecimentos artísticos em duas modalidades independentes:

I. Troféu FIFSurf — Escolha Popular;

II. Troféu FIFSurf — Conselho Curador.

Art. 31º Cada modalidade reconhecerá três fotografias, classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares.

Art. 32º A premiação consistirá exclusivamente em troféus artísticos oficiais do FIFSurf.

Art. 33º Não haverá premiação em dinheiro, produtos, kits ou benefícios comerciais associados à classificação.

Art. 34º Uma mesma fotografia poderá ser premiada nas duas modalidades.

Art. 35º Serão concedidos até seis troféus competitivos, sendo três em cada modalidade.

Capítulo VIII DO TROFÉU ESCOLHA POPULAR

Art. 36º O Troféu FIFSurf — Escolha Popular reconhecerá as três fotografias com maior número de votos válidos registrados pelo público no webapp oficial.

Art. 37º Cada uma das 30 fotografias selecionadas possuirá um QR Code exclusivo, que direcionará o visitante à sua página digital.

Art. 38º Para participar da votação, o visitante poderá optar por uma das seguintes formas de identificação e confirmação:

I. Endereço de e-mail válido, confirmado por link ou código eletrônico;

II. Número de WhatsApp válido, confirmado por código ou mensagem de autenticação.

Art. 39º O participante deverá utilizar apenas uma das duas formas de identificação, não sendo obrigatório fornecer e-mail e WhatsApp simultaneamente.

Art. 40º Cada e-mail ou número de WhatsApp verificado poderá registrar um único voto válido em cada fotografia.

§ 1º O mesmo identificador poderá votar em diferentes fotografias.

§ 2º Será permitido votar nas quatro fotografias de um mesmo autor, caso todas tenham sido selecionadas.

§ 3º Não será permitido registrar dois votos na mesma fotografia utilizando o mesmo identificador.

§ 4º A contagem será individual por fotografia, não havendo soma dos votos de diferentes obras de um mesmo autor.

Art. 41º O sistema deverá adotar mecanismos técnicos para prevenir votações automatizadas, duplicidades e tentativas de manipulação dos resultados, incluindo verificações adicionais quando necessárias.

Parágrafo único. A verificação por e-mail ou WhatsApp não constitui, isoladamente, comprovação de identidade civil única, devendo os limites desse método ser considerados na auditoria da votação.

Art. 42º A votação será gratuita, sem necessidade de compra, contratação de serviços ou visita presencial obrigatória.

Art. 43º Os resultados parciais não serão divulgados publicamente durante o período de votação.

Art. 44º Encerrada a votação, os registros serão analisados pela organização, que poderá invalidar votos comprovadamente fraudulentos mediante decisão fundamentada.

Art. 45º As três fotografias com maior número de votos válidos receberão os troféus de primeiro, segundo e terceiro lugares da modalidade Escolha Popular.

Art. 46º Em caso de empate, prevalecerá a maior pontuação obtida na avaliação técnica inicial do Conselho Curador.

Capítulo IX DO TROFÉU CONSELHO CURADOR

Art. 47º O Troféu FIFSurf — Conselho Curador reconhecerá as três fotografias de maior destaque artístico, técnico e narrativo.

Art. 48º A escolha será realizada independentemente dos resultados da votação popular.

Art. 49º Cada integrante do Conselho Curador indicará suas três fotografias preferidas entre as 30 selecionadas, atribuindo:

I. Três pontos à primeira colocada;

II. Dois pontos à segunda colocada;

III. Um ponto à terceira colocada.

Art. 50º O somatório dos pontos determinará os três primeiros colocados.

Art. 51º Em caso de empate, será considerada a pontuação da avaliação técnica inicial. Persistindo o empate, a decisão será tomada pelo Conselho Curador, mediante deliberação fundamentada e registrada.

Capítulo X DA BROCHURA OFICIAL E DO DESTAQUE AOS PREMIADOS

Art. 52º O FIFSurf produzirá uma brochura editorial oficial reunindo as 30 fotografias selecionadas, acompanhadas de informações sobre os fotógrafos e as histórias relacionadas às imagens.

Art. 53º Todas as fotografias selecionadas serão apresentadas com os respectivos créditos autorais, títulos, descrições e perfis de seus autores.

Art. 54º As fotografias premiadas nas modalidades Escolha Popular e Conselho Curador receberão destaque editorial especial na brochura oficial do festival.

§ 1º O destaque poderá incluir páginas exclusivas, reprodução ampliada das fotografias e identificação dos troféus conquistados.

§ 2º Serão valorizadas as histórias das imagens, os processos criativos e as trajetórias dos fotógrafos premiados.

§ 3º Fotografias reconhecidas nas duas modalidades terão identificados ambos os resultados.

Art. 55º A brochura poderá ser produzida em versão impressa e digital, integrando a documentação e a memória cultural da primeira edição do FIFSurf.

Capítulo XI DO ACERVO DO MUSEU DO SURF DE ITANHAÉM

Art. 56º As fotografias premiadas nas modalidades Escolha Popular e Conselho Curador serão destinadas à incorporação ao acervo do Museu do Surf de Itanhaém, como parte do legado cultural e documental do festival.

Art. 57º A incorporação ocorrerá por meio da entrega de cópias das fotografias premiadas, em suporte físico e/ou digital, mediante formalização de termo de recebimento e aceite institucional pelo Museu.

Art. 58º As fotografias incorporadas ao acervo deverão ser identificadas com:

I. Nome do fotógrafo;

II. Título da obra;

III. Local e ano do registro;

IV. Categoria e tema;

V. Edição do FIFSurf;

VI. Modalidade e classificação da premiação.

Art. 59º A incorporação das cópias ao acervo não implicará transferência de direitos autorais ou de exclusividade sobre as fotografias.

Art. 60º Os autores das obras premiadas autorizarão, em termo específico, o depósito das cópias e seu uso para preservação, catalogação, pesquisa e exibições culturais promovidas pelo Museu, respeitados os direitos autorais, a identificação dos fotógrafos e eventuais direitos de terceiros.

Art. 61º Eventuais usos comerciais ou publicitários das fotografias dependerão de autorização específica de seus titulares.

Art. 62º A incorporação das obras premiadas ao Museu do Surf representa uma iniciativa de preservação da memória fotográfica do surf, contribuindo para a documentação histórica e cultural de Itanhaém.

Capítulo XII DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 63º Os direitos autorais permanecerão pertencentes aos fotógrafos.

Art. 64º A participação envolverá licença não exclusiva e gratuita para reprodução das obras nas atividades expositivas, institucionais, documentais e editoriais diretamente relacionadas ao FIFSurf, nos limites estabelecidos no termo de autorização.

Art. 65º Toda reprodução deverá preservar os créditos autorais e a integridade artística das fotografias.

Art. 66º A utilização comercial independente das obras dependerá de autorização específica de seus titulares.

Capítulo XIII DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 67º A coleta e o tratamento de dados pessoais observarão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018.

Art. 68º Os participantes da votação poderão utilizar e-mail ou número de WhatsApp, de acordo com a modalidade de autenticação escolhida.

Art. 69º Não será exigido CPF para votação popular.

Art. 70º Os dados dos votantes serão utilizados para autenticação, registro e verificação dos votos, prevenção de fraudes e auditoria, conforme o Aviso de Privacidade.

Art. 71º Os dados pessoais não serão disponibilizados aos fotógrafos, patrocinadores ou estabelecimentos comerciais para campanhas de publicidade.

Art. 72º A organização adotará medidas de segurança e prazos de retenção proporcionais às finalidades informadas.

Capítulo XIV DA APURAÇÃO E DO ENCERRAMENTO

Art. 73º Os resultados das duas modalidades serão apurados separadamente.

Art. 74º A organização divulgará os resultados preliminares e disponibilizará prazo de 48 horas para eventuais contestações relacionadas à votação popular.

Art. 75º Após a análise das contestações e a homologação dos resultados, será realizada a cerimônia oficial de premiação.

Art. 76º As fotografias vencedoras serão divulgadas nos canais oficiais do festival e receberão o reconhecimento editorial e documental estabelecido neste regulamento.

Capítulo XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77º A participação no FIFSurf implica conhecimento e aceitação do presente regulamento.

Art. 78º Situações omissas serão analisadas pela Coordenação Geral do festival, ouvido o Conselho Curador quando envolverem questões artísticas.

Art. 79º A organização poderá realizar ajustes operacionais devidamente justificados, mediante comunicação pública e preservação da igualdade de condições entre os participantes.

Art. 80º Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

FIFSurf — Festival Itanhaém de Fotografia de Surf

A cidade como galeria. O surf em cada olhar.

Realização: Instituto Ecosurf

www.fifsurf.org

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